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Rosa Weber vota contra criminalização do aborto até 12 semanas

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, é relatora do julgamento sobre aborto. Caso vai para plenário presencial
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Foto: CNN Brasil Por: Walter Azzolini | 22/09/2023 11:13

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da ação que discute a descriminalização do aborto no Brasil até a 12ª semana de gestação. Dois ministros participaram da sessão virtual: Rosa Weber e Luís Roberto Barroso, que pediu destaque e, então, a votação vai para o plenário presencial. Antes, Rosa Weber, que é relatora, votou pela descriminalização.

Weber se aposenta no próximo mês, o que fará com que Lula indique seu segundo ministro até o fim deste mês.

A ministra citou a existência da proteção dos direitos futuros do nascituro, mas lembrou que, para o direito civil, a definição do que é vida antes do nascimento não existe. No entanto, ela entende a necessidade de dignificar e humanizar o feto, no âmbito moral.

Por outro lado, destacou que nem sempre as próprias convicções bastam como argumento em assuntos que falam de saúde pública.

“Dar ao direito à vida interpretação no sentido de conferir-lhe proteção absoluta desde o momento da concepção implicaria reconhecer a proibição de qualquer hipótese de interrupção da gestação (em casos de aborto, por exemplo), a despeito da finalidade ou da necessidade de tutela de outro direito ou bem jurídico”, explicou a ministra. “Mas a moralidade majoritária da sociedade encontra limites na ordem constitucional frente aos direitos e liberdades fundamentais”, completou Rosa Weber.

Ainda que haja a troca de presidentes no STF, onde Weber será substituída por Barroso, o voto da ministra já está registrado. Ela, inclusive, votou para excluir punição dos artigos 124 e 126 do Código Penal brasileiro, que falam sobre o aborto. O artigo 124 pune com reclusão de três a seis anos o aborto em si mesma ou consentimento para tal a terceiros, e o artigo 126 pede a reclusão de um a quatro anos.

“(…) Julgo procedente, em parte, o pedido, para declarar a não recepção parcial dos art. 124 e 126 do Código Penal , em ordem a excluir do seu âmbito de incidência a interrupção da gestação realizada nas primeiras doze semanas”, afirmou Rosa Weber, ao fim de seu voto.

Rosa Weber compara aborto em outros países

A presidente do STF ainda comparou o julgamento com a interpretação com a Corte Interamericana, que define que a proteção ao direito à vida é “gradual” e “incremental”, e que o direito a vida não constitui “dever absoluto e incondicional”. Isto é, os direitos reprodutivos das mulheres pesam igualmente aos do feto, que ainda possuem “direitos graduais”, à medida que crescem.

“Não é factível argumentar que um embrião seja titular e exerça os direitos consagrados em cada um deste artigos”, diz um trecho do julgamento da Corte Interamericana, referenciado por Weber em sua análise.

Entre os países latinoamericanos, o aborto é legal na Colômbia, no Chile e na Argentina. (metropoles)




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