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Justiça concede prisão domiciliar a advogada filha de promotor do MPE presa por tráfico


Casa em condomínio de luxo foi alvo de mandado de busca e apreensão pela Operação Sanctus. (Foto: Divulgação) Por: Walter Azzolini | 29/12/2023 11:13

O desembargador André Nekatschalow, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu prisão domiciliar à advogada presa durante a Operação Sanctus, deflagrada pela Polícia Federal em 8 de dezembro. A investigação mira esquema ligado ao tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e relação com facções criminosas.

De acordo com a PF, as investigações começaram em outubro e identificaram os dois irmãos líderes da organização criminosa baseada em Dourados.

De acordo com as investigações, a advogada manteria um relacionamento afetivo com Hermógenes Mendes Filho e teria participado tanto das tratativas de transportes de entorpecentes e pagamentos, já que teria o acompanhado em viagens a Pedro Juan Caballero, no Paraguai, e a Goiânia (GO) com esta finalidade. Ela também teria atuado como “laranja” na ocultação de imóveis em Dourados.

A defesa da advogada, em pedido de habeas corpus, alega que a mesma não possui envolvimento com os fatos criminosos e sustenta que a origem de seu patrimônio decorre da herança recebida nos autos do inventário de seu pai falecido no ano de 2010, bem como da pensão do membro do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul.

Conforme apurado por O Jacaré, o pai da advogada é o promotor de Justiça Doralino Milgarefe da Costa, falecido aos 64 anos, em agosto de 2010, quando estava em Maceió (AL) e sofreu um infarto.

Em setembro daquele ano, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou a concessão da pensão por morte à filha do desembargador, na qualidade de filha do falecido promotor. 

A defesa da advogada também afirma que ela era empresária e não deve ser responsabilizada pelos supostos atos praticados por terceiros, e que as viagens citadas na acusação foram a lazer.

Em sua decisão, durante o plantão judiciário, o desembargador André Nekatschalow afirma que a acusação contra a advogada indica indícios de autoria com “elementos robustos colhidos no inquérito policial, que estão sintetizados na representação da autoridade policial para decretação da prisão temporária”.

“As alegações suscitadas no presente habeas corpus, no tocante à origem lícita do patrimônio da paciente, não são suficientes para afastar os indícios que apontam a participação de C. nos fatos investigados”, diz o magistrado. 

No entanto, ao considerar o trâmite atual das investigações, o desembargador decidiu ser cabível a concessão de prisão domiciliar. Isso porque a advogada é mãe de uma criança de 11 anos de idade.

“Apesar da gravidade concreta dos fatos investigados, evidenciada principalmente pela vinculação da organização criminosa com outros grupos criminosos de enorme periculosidade, e da suposta participação da paciente nos crimes de tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro, entendo ser o caso de substituição da prisão temporária por prisão domiciliar”, prossegue André Nekatschalow. 

“O crime imputado à paciente não foi cometido com violência ou grave ameaça a pessoa nem contra a própria criança. Frise-se que concomitantemente ao cumprimento do mandado de prisão temporária houve busca e apreensão na residência da paciente. Assim, ao menos por ora, a prisão domiciliar revela-se capaz de neutralizar o risco de embaraço às investigações. Além disso, não há notícia de envolvimento da paciente em infrações penais pretéritas”, justificou.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça Federal da 3ª Região desta quinta-feira (28).  (ojacaré)




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