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Hoje é Segunda-feira, 03 de Novembro de 2025.
A Secretaria de Estado de Saúde (SES) de Mato Grosso do Sul anunciou, por meio do Diário Oficial desta segunda-feira (5), uma atualização no fluxo de acesso aos medicamentos para o tratamento das leishmanioses. Essas mudanças visam aprimorar a gestão do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica.
De acordo com Patrícia Veiga Carrilho Olszewski, coordenadora da Assistência Farmacêutica da SES, as principais alterações incluem a transferência da responsabilidade pela avaliação, distribuição e dispensação dos medicamentos da Vigilância Epidemiológica para a Assistência Farmacêutica. Além disso, será implementado um plantão nos finais de semana e feriados para atender casos urgentes.
“Essa mudança formaliza uma reestruturação já em andamento no tratamento das leishmanioses no estado. A falta de continuidade nos repasses dos medicamentos, que são fornecidos sob demanda, exigiu a reorganização do fluxo para garantir uma resposta mais ágil”, explicou Olszewski.
O novo procedimento estabelece que as solicitações de medicamentos devem ser feitas conforme a demanda e respeitar a Denominação Comum Brasileira (DCB), originadas de serviços públicos de saúde.
Os medicamentos disponíveis para solicitação incluem:
Para todos os medicamentos, exceto Miltefosina, as solicitações devem ser realizadas por meio de um formulário eletrônico disponível no site da SES, acompanhado pela prescrição médica, resultado do exame do paciente e ficha de notificação do SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação).
Para a Miltefosina, que é um medicamento de Controle Especial, devem ser seguidas normas específicas conforme a Portaria SVS/MS n. 344/98, incluindo a anexação de um termo de responsabilidade conforme a condição do paciente.
A autorização para a distribuição dos medicamentos será concedida após a avaliação das áreas técnicas de Assistência Farmacêutica e Zoonoses da SES. Após a aprovação, o solicitante receberá um número de solicitação por e-mail e poderá retirar os medicamentos na Logística Farmacêutica estadual ou no Núcleo Regional de Saúde (NRS), conforme as orientações fornecidas.
A dispensação dos medicamentos requer a apresentação do documento de identificação do paciente e uma cópia do documento do usuário do medicamento, além de ser registrada nos sistemas de gestão da assistência farmacêutica municipal.
A quantidade máxima dispensada para o tratamento inicial é de 30 dias, e tratamentos prolongados exigem novas solicitações. Para mais informações sobre essas mudanças, consulte o Diário Oficial.
