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Governo define critérios para repasse de incentivo a agentes de saúde no combate a endemias

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Foto: Álvaro Rezende Por: Editorial | 16/09/2024 15:55

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) publicou nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial, a Resolução n° 268, que estabelece os critérios e o fluxo para o repasse de incentivos estaduais destinados a Agentes de Combate a Endemias, Agentes de Saúde Indígena, Agentes de Saúde Pública, Agentes de Vigilância Epidemiológica e Guardas de Endemias.

A iniciativa tem como objetivo fortalecer e valorizar o trabalho desses profissionais, essenciais no combate a doenças e na promoção da saúde pública. O incentivo será dividido em duas partes: uma fixa, correspondente a 15% do salário mínimo, e outra variável, baseada no cumprimento de metas e indicadores estabelecidos pela SES.

No primeiro período, entre julho e dezembro de 2024, o incentivo pode chegar a até 55% do salário mínimo. De janeiro a dezembro de 2025, o valor poderá alcançar até 70%, e, a partir de janeiro de 2026, poderá chegar a 85%, conforme as metas previstas na nova legislação.

Para assegurar a transparência e eficiência na apuração e repasse dos incentivos, foram implementados os sistemas e-Agentes e e-Visita Endemias, onde os profissionais deverão registrar suas atividades. Os gestores municipais e estaduais serão responsáveis pela validação, monitoramento e processamento dos dados, garantindo que os pagamentos sejam feitos de acordo com o desempenho dos agentes.

Os repasses serão realizados pelos municípios, por meio do Fundo Especial de Saúde, e o pagamento para os servidores estaduais será feito diretamente na folha de pagamento estadual. Os municípios têm até 31 de dezembro de 2024 para se adaptarem ao uso dos novos sistemas.

Com essa medida, o Governo do Estado busca não apenas reconhecer o trabalho dos agentes, mas também melhorar a eficiência dos serviços de saúde e garantir o cumprimento das metas no combate a endemias e outras doenças.




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