| Hoje é Segunda-feira, 27 de Outubro de 2025.

Justiça Federal Suspende Resolução que Autoriza Farmacêuticos a Prescrever Medicamentos

Decisão liminar atende pedido do Conselho Federal de Medicina, que argumenta que farmacêuticos não possuem competência para diagnosticar e prescrever tratamentos médicos. O Conselho Federal de Farmácia ainda pode recorrer.
Ampliar
Foto: Adobe Stock Por: Editorial | 01/04/2025 08:40

A Justiça Federal decidiu, nesta segunda-feira (31), suspender a resolução que permite aos farmacêuticos prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob receita médica. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão.

A medida foi tomada após o Conselho Federal de Medicina (CFM) ajuizar uma ação para anular a nova resolução do CFF. A sentença, de caráter liminar, suspende os efeitos da resolução antes de um julgamento final da ação. O juiz Aalôr Piacini, da 17ª Vara Federal Civil no Distrito Federal, foi o responsável pela decisão.

O juiz argumentou que o “balcão de uma farmácia não é o local adequado para diagnóstico e tratamento de doenças, sob pena de configurar exercício ilegal da medicina”. Ele determinou que o CFF divulgue a decisão em seu site e em outros meios de comunicação institucionais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Piacini ressaltou que apenas uma lei federal, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada, poderia, após amplo debate social, atribuir aos farmacêuticos as competências descritas na Resolução 5/2025 do CFF.

Resolução Contestada
A norma do CFF foi publicada no Diário Oficial de 17 de março e passaria a valer a partir do próximo mês. A nova resolução limitava a prescrição de medicamentos que necessitam de receita a farmacêuticos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.

A publicação gerou controvérsias, com associações médicas questionando a capacitação dos farmacêuticos para essa função e afirmando que a atividade não corresponde à sua formação.

Na ação judicial, o CFM argumenta que os farmacêuticos não têm a qualificação nem a atribuição legal para identificar doenças, definir tratamentos e adotar medidas para restabelecer a saúde dos pacientes.

O que diz a Regulamentação
A Resolução CFF Nº 5, de 20 de fevereiro de 2025, permitiria aos farmacêuticos prescrever medicamentos, renovar prescrições feitas por outros profissionais e realizar exames físicos para avaliar a eficácia do tratamento.

Para justificar a nova norma, o CFF argumenta que os farmacêuticos têm o direito de prescrever medicamentos e renovar receitas com base no perfil farmacoterapêutico do paciente, que inclui a análise de interações medicamentosas.

Contudo, o advogado Henderson Furst, especialista em Bioética, afirmou que a regulamentação está tentando atender a uma demanda de mercado, mas tem lacunas legais. Ele explicou que o perfil farmacoterapêutico envolve a análise de interações medicamentosas, não a prescrição de tratamentos médicos.

Reações e Implicações
A resolução permite ainda que os farmacêuticos coletem dados por meio de anamnese farmacêutica, realizem exames físicos e solicitem exames para avaliar a efetividade dos tratamentos. Essa medida tem gerado discussões sobre a ampliação das funções dos farmacêuticos, com algumas empresas do setor de farmácias já cogitando a implementação de serviços de pronto atendimento nas farmácias.

O CFF rebateu as críticas das entidades médicas, afirmando que a prescrição de medicamentos não é exclusiva dos médicos e que a prescrição está restrita aos farmacêuticos com especialização registrada. O conselho ainda lembrou que, em algumas situações, como a profilaxia do HIV, a prescrição por farmacêuticos já é reconhecida pelo Ministério da Saúde.

 

Histórico de Disputas Jurídicas
A nova resolução do CFF ocorre pouco tempo após uma decisão anterior da Justiça Federal, que declarou ilegal uma norma semelhante do CFF de 2013, permitindo que farmacêuticos receitassem medicamentos sem necessidade de prescrição médica. A disputa continua, refletindo a crescente competição no mercado de saúde, incluindo o setor de estética, onde questões sobre a segurança do paciente também estão sendo debatidas. Com informações G1.


Deprecated: trim(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /www/wwwroot/portaldoconesul.com.br/ler.php on line 179



PORTAL DO CONESUL
NAVIRAÍ MS
CNPJ: 44.118.036/0001-40
E-MAIL: portaldoconesul@hotmail.com
Siga-nos nas redes sociais: