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Hoje é Sábado, 29 de Novembro de 2025.
Micro e pequenas empresas exportadoras já podem solicitar ao governo federal a devolução de tributos pagos ao longo da cadeia produtiva relacionados às vendas para o mercado externo. O benefício é garantido pelo Programa Acredita Exportação, que assegura a restituição equivalente a 3% dos valores desembolsados durante o processo de confecção dos produtos destinados à exportação.
Vice-presidente Geraldo Alckmin durante lançamento do Programa Acredita Exportação (Foto: Erivelton Viana)
A devolução pode ser creditada diretamente em conta bancária ou utilizada para compensação de tributos federais pendentes. Para ter acesso ao benefício, as exportações devem se referir ao trimestre fechado, e a solicitação deve ser realizada pelo sistema PER/DCOMP, da Receita Federal. Especialistas recomendam que o empreendedor reúna a documentação necessária e busque orientação de um contador ou do Sebrae para preencher corretamente o pedido.
Podem solicitar o ressarcimento Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que realizem exportações diretas ou vendas para empresas comerciais exportadoras. O crédito de 3% é acumulado a cada trimestre do ano e pode ser solicitado no início do trimestre seguinte, tanto para recebimento em dinheiro quanto para compensação com tributos federais, exceto débitos relacionados ao Simples Nacional.
(Foto: Divulgação)
Em 2024, o Brasil registrou 11.432 pequenas empresas exportadoras, o que representa 39,6% do total de companhias que comercializam com o exterior. Essas empresas movimentaram US$ 2,6 bilhões em vendas internacionais no período, segundo a Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC).
Criado pela Lei Complementar nº 167/2024, o Programa Acredita Exportação corrige uma limitação que impedia empresas do Simples Nacional de recuperar tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva. Com a nova legislação, cerca de metade das MPEs exportadoras passa a ter esse direito, ampliando sua competitividade. O programa é válido até 2027, quando entra em vigor a nova Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na Reforma Tributária, que promete eliminar a cumulatividade tributária sobre exportações.
A Receita Federal reforça que, embora a transmissão da Declaração de Compensação extinga o débito tributário de forma imediata, o órgão tem até cinco anos para homologar os pedidos e pode reverter compensações que não atendam aos requisitos legais. Com informações: Agência Sebrae
