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Mulher é condenada a mais de 24 anos por 77 ataques virtuais, stalking e injúria racial em Paranaíba

Uma mulher foi condenada a mais de 24 anos de prisão por uma extensa sequência de crimes virtuais cometidos contra o ex-companheiro e pessoas próximas a ele, entre 2022 e 2024. A sentença foi resultado da atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paranaíba.
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Tribunal e força-tarefa do Ministério Público atuaram na investigação que resultou na condenação por perseguição virtual e crimes correlatos (Foto: Divulgação/Ilustrativa) Por: Editorial | 28/11/2025 15:25

Uma mulher foi condenada a 22 anos, 9 meses e 16 dias de reclusão em regime inicial fechado, mais 1 ano e 6 meses de detenção em regime semiaberto, e ao pagamento de 1.374 dias-multa, após ser considerada autora de 77 atos criminosos continuados cometidos entre agosto de 2022 e setembro de 2024 contra o ex-companheiro e diversas pessoas do convívio dele. A ação penal foi conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paranaíba.

Segundo a denúncia, o relacionamento entre a ré e o ex-namorado durou cerca de dez meses e resultou no nascimento de um filho. Após o término, motivada por ciúmes e conflitos, a condenada passou a perseguir reiteradamente pelo menos 12 vítimas, valendo-se de cerca de 27 chips de telefonia, múltiplas identidades e recursos digitais para confundir, ameaçar e incriminar terceiros. Entre as condutas apontadas estão envio de ameaças, divulgação de imagens de armas, falsas denúncias em nome de terceiros, invasão de contas em redes sociais, falsidade ideológica para formalizar denúncias e prática de injúria racial contra a mãe da vítima.

O Ministério Público destacou a gravidade da conduta pela extensão temporal, pelo número de vítimas, pela variedade de meios tecnológicos utilizados e pelo forte impacto social causado. A sentença levou em conta a continuidade delitiva e o caráter planejado das ações, resultando em pena que inclui regime fechado inicial e quantia diária-multa significativa. Com informações: Estado Diário 




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