| Hoje é Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2026.

Entenda as mudanças na aposentadoria em 2026

Regras automáticas da Reforma da Previdência elevam idade e pontuação para aposentadoria neste ano.
Ampliar
Reforma da Previdência estabelece regras automáticas de transição que alteram os critérios de aposentadoria em 2026 (Foto: José Cruz/Agência Brasil). Por: Editorial | 02/01/2026 08:59

Quem está próximo de se aposentar deve ficar atento às mudanças que entram em vigor em 2026. A Reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição que alteram, ano a ano, os critérios para concessão das aposentadorias. Neste início de ano, houve novos ajustes principalmente nas modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição, idade mínima progressiva e nas regras específicas para professores.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, duas regras de transição sofreram mudanças. Na chamada regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição, a exigência passou para 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, mantendo-se o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens. Servidores públicos seguem a mesma pontuação, mas precisam cumprir requisitos adicionais de idade mínima, tempo no serviço público e tempo no cargo.

Outra alteração ocorreu na regra da idade mínima progressiva, destinada a segurados com longo histórico de contribuição. Em 2026, a idade mínima passou a ser de 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens. A previsão é de acréscimo de seis meses por ano até que se atinjam os limites definitivos de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, em 2031, mantendo-se o tempo mínimo de contribuição.

Os professores também foram impactados pelas mudanças. Em 2026, professoras podem se aposentar a partir dos 54 anos e seis meses, enquanto professores precisam ter, no mínimo, 59 anos e seis meses. O tempo de contribuição exigido permanece em 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, considerando exclusivamente o exercício da função de magistério. Essas regras valem para profissionais da iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios, enquanto professores estaduais e de grandes municípios seguem normas próprias.

Já a aposentadoria por idade está com suas regras definitivas em vigor desde 2023. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos; para as mulheres, 62 anos. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos. A idade mínima feminina foi elevada gradualmente entre 2020 e 2023, conforme previsto na reforma.

Para auxiliar os segurados, o Instituto Nacional do Seguro Social disponibiliza ferramentas de simulação de aposentadoria no site e no aplicativo Meu INSS. Por meio do sistema, é possível verificar idade, tempo de contribuição, regras aplicáveis e quanto tempo falta para alcançar o benefício, além de baixar um relatório completo em PDF.

Algumas regras de transição criadas pela reforma já foram integralmente cumpridas e não se aplicam mais em 2026. É o caso do pedágio de 100% e do pedágio de 50%, que beneficiavam segurados que estavam próximos de se aposentar em 2019. Todos os trabalhadores enquadrados nessas modalidades já tiveram direito ao benefício até o fim de 2022.

Com as mudanças automáticas previstas, 2026 marca mais um avanço no endurecimento gradual das regras previdenciárias. Especialistas recomendam que trabalhadores acompanhem regularmente suas informações no Meu INSS e planejem a aposentadoria com antecedência, já que as regras de transição seguem em vigor até 2031. Com informações: Agência Brasil




PORTAL DO CONESUL
NAVIRAÍ MS
CNPJ: 44.118.036/0001-40
E-MAIL: portaldoconesul@hotmail.com
Siga-nos nas redes sociais: