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Hoje é Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2026.
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) anunciou a redução de 45,7% nos valores cobrados pelos exames obrigatórios para obtenção, renovação ou alteração da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir desta sexta-feira (23), o Exame de Aptidão Física e Mental passa a custar R$ 75, enquanto a Avaliação Psicológica terá o valor de R$ 105, totalizando R$ 180 — quase metade do que era cobrado anteriormente no Estado.
A mudança atende à Portaria nº 927/2025 da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que fixou em R$ 180 o teto máximo nacional para a cobrança conjunta dos exames médico e psicológico. Antes da adequação, Mato Grosso do Sul cobrava R$ 182,60 pelo exame psicológico e R$ 128,62 pelo médico, o que somava R$ 331,22.
Os novos valores foram oficializados por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (19) e passam a constar nos sistemas do Detran-MS e nas agências a partir desta sexta-feira. A redução é válida para processos de primeira habilitação, renovação e alteração da CNH.
De acordo com o Detran-MS, a implementação não ocorreu de forma imediata porque o anúncio da nova CNH pelo Ministério dos Transportes foi feito sem consulta prévia ou detalhamento técnico aos departamentos estaduais de trânsito. Isso gerou dúvidas jurídicas e operacionais em todo o país, atrasando a adequação dos sistemas e das taxas.
Após a publicação da norma federal, o órgão realizou estudos técnicos para ajustar os valores à nova regra. Com a mudança, o que antes correspondia praticamente ao custo de um único exame agora passa a cobrir os dois procedimentos obrigatórios.
O Detran-MS esclareceu ainda que, nos casos em que houver necessidade de formação de junta médica ou psicológica, o pagamento deverá ser feito individualmente a cada profissional, diretamente ao perito examinador. Por se tratar de preço público, os valores não sofrem correção pela Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), nem por outros índices ou taxas previstas na legislação. Com informações: CORREIO DO ESTADO.
