O vereador Luiz Alberto Ávila Silva Júnior realizou de sua autoria o projeto de Lei Nº 33, de 26 de ABRIL de 2020 que Dispõe sobre a transparência nos contratos emergenciais firmados pelo Município de Naviraí - MS, em virtude da situação de calamidade decorrente da pandemia causada pelo Coronavírus - COVID-19 que foi apresentado para deliberação.
De acordo com Art. 1º do projeto de lei Nº 33, de 26 ABRIL de 2020, Todas as aquisições e contratos firmados pela Administração Pública Municipal de Naviraí, em caráter emergencial, para conter o avanço do Coronavírus - COVID-19, inclusive suas fundações e autarquias, deverão ser publicados com destaque, no site eletrônico do Executivo Municipal e da transparência, em link destinado exclusivamente para informações sobre o Coronavírus, dando continuidade ao projeto de lei, de acordo com o Art. 2º as publicações do artigo anterior deverá obedecer no que couber, os ditames da Lei nº 12.527/2011 (Lei da Transparência) e da referência "Contratos Emergenciais Covid-19" contendo as seguintes informações:
I - Órgão Contratante; II - Número do Processo de Contratação ou de Aquisição; III - Número e Ano do instrumento contratual; IV - Nome do Contratado; V - CPF ou CNPJ do Contratado; VI - Objeto; VII - Valor; VIII - Justificativa do contrato emergencial; IX - Data de Assinatura; X - Prazo de Vigência do contrato e em se tratando de bens, serviços e equipamentos, recebidos ou doados por outras esferas do poder público, a publicação deverá indicar o valor, a quantidade, a data do recebimento e a destinação.
Como continuidade do projeto de lei, o Art. 3º determina que o disposto nesta lei aplica-se a todos os contratos e aquisições firmados pelo poder em caráter emergencial, decorrente do período de calamidade pública causado pela pandemia do Coronavírus, inclusive os já celebrados e os que venham ser celebrados e seus aditivos e assim que disponíveis, os contratos assinados e a prestações de contas correspondente juntamente com notas fiscais devidamente digitalizadas deverão ser anexadas e publicada não excluindo e nem justificando as já publicadas no diário Oficial ou no Portal de Transparência. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Como Justificativa, o Vereador Alberto Ávila Junior (júnior do PT) afirmou que a atual lei presente, dispõe sobre a publicidade dos contratos emergenciais, realizados ou mantidos pelo poder público municipal, ocasionado pelo atual estado de calamidade pública. O decreto O Decreto Municipal n.º 23, de 17 de março de 2020, que adotou medidas emergenciais de prevenção ao contágio pelo COVID-19, em razão da pandemia de caráter mundial do Coronavírus, até 31 de dezembro de 2020, prevê, em seu artigo 24, a possibilidade da realização de compra/contratação, através da dispensa de licitação, nos casos de produtos e serviços relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública vivida atualmente.
Frente ao atual quadro do município “é necessário garantir o acesso a essas informações, de forma facilitada aos parlamentares, fiscais natos das atividades do Poder Executivo, e a qualquer cidadão que queira ter acesso a tais informações em tempo real, a exemplo do que foi feito no Portal Eletrônico do Ministério da Saúde, com link direto e de fácil acesso aos contratos emergenciais relacionados ao Coronavírus. Ademais, como se sabe por determinação Constitucional todo os atos da administração pública são regidos pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência (art.37, caput, CF), de sorte que, a publicidade de seus atos deve ser a mais ampla possível. Nesta esteira, faz-se necessária a presente proposição, para facilitar o acesso, de forma clara e fácil, à população em geral, dos gastos realizados pela administração pública no combate à pandemia do Coronavírus.” Finalizou o vereador.
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O Regional